quarta-feira, 10 de agosto de 2011

"Educação não é fast food - diga não à graduação à distância em Serviço Social",


Preocupante!

Quando me deparei com esta campanha no meu conselho federal (sim sou Assistente Social!), fiquei preocupada, pois senti uma generalização em relação à EaD.

Fazemos parte de uma categoria de profissionais que não devemos ter preconceitos, não devemos generalizar em nossa atuação como profissionais, devemos conhecer as realidades apresentadas antes de realizar/emitir qualquer opinião.

Devemos estar atentos as Instituições que não seguem as normativas do MEC e dos Conselhos quanto aos critérios estabelecidos para a formação dos futuros profissionais.

Lendo os comentários postados nos endereços abaixo, sou da opinião que foi precipitado esta campanha:

Liminar proíbe divulgação de material que compara ensino a distância a fast food - Intitulada 'Educação não é fast food - diga não à graduação à distância em Serviço Social', campanha era veiculada em rádios e na internet.03 de agosto de 2011 | 14h 25 - http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,liminar-proibe-divulgacao-de-material-que-compara-ensino-a-distancia-a-fast-food,753702,0.htm

Gente tem muitos endereços com esta matéria:

 




Um comentário:

  1. Realmente, o CEFESS está generalizando e agiu de forma precipitada promovendo a discriminação para com os estudantes de ead dos cursos de Serviço Social, a propria lei que regulamenta a profissão do assistente social LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993, diz em seu artigo 2º que: Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
    I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente
    reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
    devidamente registrado no órgão competente ou seja se o curso estiver regulamentado junto ao MEC é legal e o profissional de Serviço Social graduado no ensino à distância possuem os mesmos direitos de exercerem o Serviço Soçial quanto os alunos graduados nos cursos presenciais.

    Att
    Jaqueline Fernandes

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